No dia 23 de setembro, a E.E.B Profº Elisa Cláudio de Aguiar deu ínicio a semana de Ética e Cidadania que nesse ano abordará o seguinte tema: Juventudes, Política e Convívio Social: Pluralidade de Ideias e Ações.
A Semana Interdisciplinar de Ética e Cidadania na EEB Profº Elisa Cláudio de Aguiar é um evento educacional que visa abordar questões relacionadas à ética, cidadania, direitos e deveres, e a participação ativa na sociedade, por meio de atividades interdisciplinares. Esse tipo de evento costuma envolver palestras, debates, oficinas e atividades que estimulam os alunos a refletir sobre valores éticos e o papel de cada um na construção de uma sociedade mais justa e democrática.
A participação dos jovens na política: Como as novas gerações podem se envolver em processos democráticos, defender seus interesses e contribuir para a construção de políticas públicas?
Convívio social e respeito às diferenças: Como a pluralidade de ideias pode enriquecer o diálogo e a convivência entre pessoas de diferentes origens, culturas e opiniões?
O papel da educação na formação cidadã: Como a escola e a comunidade podem promover valores como ética, respeito e responsabilidade social entre os jovens?
As redes sociais e a influência na formação de opiniões: Como o uso da internet e das redes sociais impacta a forma como os jovens se envolvem na política e nas questões sociais?
O palestrante Profº Arley sobre "A Importância da Ética e Cidadania" foi uma excelente oportunidade para os alunos e participantes da Semana Interdisciplinar de Ética e Cidadania na EEB Profº Elisa Cláudio de Aguiar aprofundarem seus conhecimentos sobre como a ética e a cidadania são essenciais na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
O Profº Arley abordou:
A definição de ética e cidadania e suas diferenças e inter-relações.
Como a ética guia o comportamento individual e coletivo.
A importância de ser um cidadão consciente e responsável.
Exemplos práticos de como a ética e a cidadania impactam a vida em sociedade.
Como os jovens podem atuar de forma ética e cidadã em suas comunidades e no ambiente escolar.
A palestra com o tema "Vida Escolar - Como atuo e organizo a minha?" apresentada pela Profª Maricelma Francisco, é fundamental para ajudar os estudantes a refletirem sobre sua trajetória escolar e a maneira como administram seus estudos e responsabilidades.
Aqui estão alguns pontos que a palestra abordou:
A importância do planejamento: Como criar uma rotina de estudos eficaz, estabelecendo metas e prazos para as atividades escolares.
Organização do tempo: Estratégias para equilibrar os estudos, lazer e outras responsabilidades, como atividades extracurriculares e compromissos familiares.
Métodos de estudo eficazes: Dicas sobre como aproveitar ao máximo o tempo de estudo, com técnicas como resumos, mapas mentais e revisões periódicas.
Motivação e disciplina: Como manter o foco e a motivação ao longo do ano letivo, mesmo diante de desafios e dificuldades.
Desenvolvimento de habilidades socioemocionais: A importância de desenvolver habilidades como resiliência, autoconfiança e empatia para lidar com as pressões do ambiente escolar.
Assim como a Constituição Federal, de 1998, prevê em seu artigo 225 o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, punindo práticas que submetam animais à crueldade, Santa Catarina conta com leis específicas para promover a saúde e a proteção animal. Veremos algumas delas:
O Código Estadual de Proteção aos Animais é previsto pela Lei nº 12.854, de 2003. Esta é a principal das regulações de nosso estado e foi criada para nortear a proteção animal. A legislação determina que os animais, como cães, gatos e cavalos, são seres sencientes.
Ou seja, que possuem a capacidade de sentir emoções, sensações e sentimentos de forma consciente. Nela é possível encontrar determinações que vão desde agressões até realizar tatuagens em animais. Leia na íntegra clicando aqui.
Art. 1o Fica instituído o Código Estadual de Proteção aos Animais, que estabelece normas para a proteção dos animais no Estado de Santa Catarina, visando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental.
Já a lei Lei 16.753 foi adicionada à que citamos anteriormente em 2015. Como aditivo da legislação, ela determina a proibição do uso de animais em competições. Infelizmente, uma prática comum em regiões de Santa Catarina.
Parágrafo único. Fica proibida a utilização dos animais para competição, em que sejam obrigados a arrastar uma carreta conhecida por ‘zorra’, sem rodas e com pesos, que colocam em risco os animais.” (NR)
Em julho de 2018 o Código Estadual de Proteção aos Animais ganhou mais um adendo proibindo, principalmente, a autanasia em nosso estado por meio de substâncias que não as permitidas pela OMS.
VII – enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem; e
VIII – eutanasiar animais com substâncias venenosas ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)
Enquanto em 2020 a lei também passou a abranger o abandono de animais domésticos, tornando-o, assim, um crime. Além de definir a aplicação de multas, direcionando-as ao estado.
IX – abandonar animais domésticos.” (NR)
Art. 2o O art. 33 da Lei no 12.854, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. As multas serão recolhidas na rede bancária por meio de documentos de arrecadação estadual e direcionadas ao Tesouro do Estado.” (NR)
Outro marco importante para o Código Estadual de Proteção aos Animais aconteceu em janeiro de 2021, quando a lei passou a regulamentar o fornecimento de alimentação e água para animais de rua em espaços públicos.
Art. 3o-A. Fica assegurado o fornecimento de alimentação e/ou água aos animais que estão na rua, por qualquer pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica no espaço público.
Já em maio do mesmo ano, a Lei 18.116, determinou a imputação de multas administrativas para os abandonos. Além de aumentar significativamente o valor das infrações aplicadas, vetar o uso de animais na prática de rinhas e punindo a prática de zoofilia.
IX – a prática de rinha de galos, cabendo a imputação de multa administrativa, o bservado o disposto nos sequentes arts. 27 a 34-A;
X – a prática de rinha de cães, cabendo a imputação de multa administrativa, observado o disposto nos sequentes arts. 27 a 34-A;
XI – a prática de zoofilia, cabendo a imputação de multa administrativa, observado o disposto nos sequentes arts. 27 a 34-A;
I – infrações graves: de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 12.000,00 (doze mil reais); e
II – infrações gravíssimas: de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 3o Incorre nas mesmas multas os participantes envolvidos no evento, neles incluídos o(s) organizador(es), proprietário(s) do local, dono(s), criador(es), adestrador(es) ou treinador(es) e comerciante(s) dos respectivos animais, e os seus espectadores, bem como o(s) praticante(s) de zoofilia, independentemente da responsabilidade civil e penal individualmente imputável a cada qual.
Por lei, Santa Catarina também trata sobre o controle populacional de animais domésticos. Na Lei 18.177 o estado instituiu uma política que aborda sobre as práticas obrigatórias aos tutores de animais. Nela podemos encontrar tópicos como a proteção, saúde pública e o estímulo à adoção e a guarda responsável. Confira na íntegra clicando aqui.
Art. 4o Para os efeitos desta Lei entende-se por:
II – esterilização: procedimento realizado por médico veterinário em animais e que inibe a capacidade reprodutiva dos mesmos;
III – microchip: equipamento eletrônico biocompatível inserido no tecido subcutâneo animal por um médico veterinário e, que associado a um registro, permite a identificação do mesmo;
IV – cadastro informatizado: sistema de registro com capacidade de associar o número do microchip a informações do animal;
Outra legislação importante foi criada em 2021, determinando e permitindo o translado de animais domésticos, acompanhados por seus tutores, em ônibus intermunicipais. A lei regulariza a prática e dispõe sobre determinações que vão desde a limitação de peso até a cobrança – ou não – de passagens adicionais para o animal.
Art. 1o Fica autorizado o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte, acompanhados por seus tutores, no Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Santa Catarina, incluídos os modais rodoviário, hidroviário e ferroviário.
A lei em Santa Catarina também determina a proibição de criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull. Ela ainda determina a obrigatoriedade da castração, aplicação de multas e responsabilização em casos de danos. Leia completa aqui.
Art. 1o Fica proibido, no Estado de Santa Catarina, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente no Estado de Santa Catarina.
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